As empresas petrolíferas em Moçambique agora devem fornecer informações ao governo sobre salários, contratação de bens e serviços, e evidências das propostas recebidas em concursos. Essa obrigação foi estabelecida por um decreto ministerial do Ministério dos Recursos Minerais e Energia, em vigor desde o início deste mês, que aprova os Mecanismos de Orientação das Obrigações de Contratação de Bens e Serviços, Programas de Emprego, Programas de Formação, Associação com Nacionais, Direito de Preferência e Ajustamento de Conduta das Concessionárias.
Essas mudanças afetam principalmente as empresas estrangeiras que atuam no setor de petróleo e gás natural em Moçambique, onde há reservas estimadas de 180 milhões de pés cúbicos de gás natural.
O objetivo do decreto é regulamentar e esclarecer as obrigações relacionadas a programas de emprego, programas de formação, associação com nacionais, direito de preferência na contratação de bens e serviços, ajustamento de conduta e elaboração de relatórios, visando garantir oportunidades de emprego para os cidadãos moçambicanos no setor de petróleo, capacitar indivíduos e grupos por meio de cooperação nacional e internacional, e promover a participação de fornecedores locais na contratação de bens e serviços.
No que diz respeito à contratação de bens e serviços, as concessionárias devem assegurar o cumprimento das obrigações de associação com nacionais e direito de preferência, conforme estabelecido na legislação petrolífera, com a exigência de comprovação desses processos.
A nova regulamentação e formulários descritos no decreto afirmam que as concessionárias estão agora compelidas.
Fonte: Jornal Notícias