Em uma decisão recente publicada, o Conselho Constitucional determinou a invalidade da Deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, da Comissão Nacional de Eleições, que havia aprovado a inscrição da Coligação Aliança Democrática para fins eleitorais.
Além disso, o Conselho Constitucional decidiu que a Coligação Aliança Democrática não está inscrita para fins eleitorais, o que impede a apresentação de candidaturas de acordo com o artigo 177 da Lei n.o 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.o 2/2019, de 31 de Maio.